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Introdução
Em 22 de Fevereiro de 2023, o Procurador-Geral da Corte Internacional Criminal, o britânico Karim A. A. Khan, submeteu à Segunda Câmara de Pré-Julgamento do Tribunal Criminal Internacional a prisão de President Vladimir Putin e de Maria Lvova-Belova. Pouco mais de duas semanas, o orgulhoso Karim tornou-se o centro da atenção política internacional ao anunciar que sua aplicação fora acolhida.
A propósito, há uma semana, o Sr. Karim é investigado por prática de abuso sexual. Ele se defende dizendo que tal acusação se liga à sua posição na Corte, requerendo a prisão do Presidente de Israel, Netanyahu (o que aconteceu em 20/05/2024)
No primeiro mandato de Trump (2017-2021), a então Procuradora-Geral da Corte Internacional Criminal, Fatou Bensouda, solicitou autorização para dar início a uma investigação sobre a situação na República Islâmica do Afeganistão…
Após ter o requerimento negado em primeiro grau pela II Câmara de Pré-Julgamento1 por “não ser do interesse da Justiça” tal investigação contra os Estados Unidos, em 19/04/2019, a Procuradora apelou e, então, a Câmara de Apelação deu provimento parcial ao recurso e determinou a investigação pretendida2, em 05 de Março de 2020.
É fato notório que o então Presidente Trump ameaçou invadir o Tribunal, sediado em Haia, no Centro da Europa Continental e, depois, incluiu o nome da Procuradora e outras autoridades da Corte Internacional Criminal em uma lista de personae non gratae para os Estados Unidos (e seus aliados, entre eles, Israel). Essa época marcou o auge do conflito entre os Estados Unidos e a Corte Internacional Criminal.
Quando o Presidente Biden assumiu a presidência dos Estados Unidos (20/01/2021), o 46º Presidente adotou uma política conciliatória com a Corte Internacional Penal.
Logo depois, reapareceu nas mídias o Sr. Karim novamente, agora, para orgulhosamente anunciar que havia arquivado a investigação (pela qual tanto se esforçou sua antecessora) contra os interesses dos Estados Unidos…
Justiça Internacional e Política Internacional
Embora não seja fácil separarem-se os órgãos judiciários internacionais públicos da influência política dos Governos, inclusive, pela forma pela qual são os órgãos judiciais internacionais criados (através de tratados, em sua maioria) e, sobretudo, subsidiados (através de contribuições e doações dos governos), todos os esforços para que tais instituições judiciais sejam imunes às influências políticas precisam ser envidados.
A forma de organização judicial fundada em tratado e subsidiada pelos governos é a fórmula certa e porta aberta para a politização dos órgãos judiciários internacionais.
O mais apropriado, agora em sede de investigação criminal especificamente, é que os tribunais internacionais sejam “ad hoc”, com constituição determinada pela Organização das Nações Unidas (não pelo Conselho de Segurança, como seria possível, de acordo com a atual Carta de São Francisco).
Embora o modelo utilizado para o tribunal internacional penal para a antiga Iugoslávia (ICTY) seja muito dispendioso, não teve eles problemas de suspeita de influência política.
Outro aspecto que parece mais vantajoso em investigações criminais que podem ser levadas a efeito no modelo do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma (17/07/1998), é que a investigação (e até o julgamento criminal) podem ser iniciados a qualquer momento, mesmo no curso do conflito ou guerra geradores dos crimes internacionais, ao passo que a instituição de tribunais “para o ato”, como o já citado ICTY ou mesmo aquele para Ruanda – ICTR) demandam mais formalidades jurídicas e políticas internacionais. Contudo, o que se perde em termos de “rapidez” de reação judicial aos fatos, ganha-se de segurança no sentido de “despolitização” do mecanismo judicial.
Analisando-se cuidadosamente, o fato é que as investigações criminais, no curso de guerras e conflitos internos, têm a vocação mais para interferir negativamente em mediações políticas do que favorecer o processo de paz.
“Todas as eventuais desvantagens dos Tribunais Criminais “ad hoc” da ONU são compensadas pela grande vantagem de, não sendo diretamente subsidiados pelos governos, agirem com maior independência”.
Trump Eleito. Netanyahu julgado
Como mencionado, desde Maio, a Corte Criminal Internacional, simplesmente, não julgou o pedido de prisão contra Netanyahu. Contudo, bastou em Novembro voltar ao poder o inimigo da Corte, o Sr. Trump, e I Câmara de Pré-Julgamento se apressou em expedir um mandado de prisão contra Netanyahu, em Novembro mesmo.
Tempos realmente sombrios assomam no horizonte internacional.
Conclusão
Ao se divorciar de Pompeia Sula (séc. I a.C), atribui-se ao imperador romano Júlio César a frase de que “à mulher de César não basta ser honesta; precisa também parecer honesta”.
O ditado do imperador bem se aplica a outra entidade do sexo feminino também, por acaso, a Justiça, simbolizada pela deusa grega, Têmis. Daí diríamos:
“não basta Têmis ser honesta, precisa parecer honesta”
A independência e a imparcialidade da Justiça devem estar acima da própria Justiça.
É melhor não se ter Justiça, a se ter uma Justiça suspeita porque a existência dessa traz muito mais malefícios do que a ausência daquela. No mínimo, porque a Justiça suspeita favorece os mensageiros da destruição da lei, os arautos da deposição da democracia e da ordem fundada no Estado de Direito.
1. II Câmara de Pré-Julgamento do Tribunal Internacional Penal – Situação na República Islâmica do Afeganistão – Decisão que denega investigação requerida por não ser “do interesse da Justiça”.
2. Julgamento favorável da Câmara de Apelação do Tribunal Internacional Penal, analisando o recurso da Procuradora que pretendia direcionar uma investigação contra os interesses americanos no Afeganistão.