Introdução
Não existe uma norma de direito internacional que, diretamente, proíba os Estados de infligir pena de morte em retribuição à prática de certos crimes, nomeadamente, talvez, um dos mais hediondos, os crimes sexuais seguidos de morte. Todavia, é certo que as Nações Unidas, principal entidade internacional que reúne quase a totalidade das nações do mundo, é contra a prática punitiva com a vida.
Porém, ainda cabe aos Estados, soberanamente, decidir se adotam ou não, e em quais condições, a pena capital.
Consagra-se em 10 de Outubro o Dia Mundial contra a pena de morte, ainda praticada em 55 países, em muitos dos quais ela é aplicada ao terrorismo. Esse número vem diminuindo. São 193 os Estados-membros da ONU.
Até 2022, 112 países aboliram por completo a pena de morte e 87 ainda mantêm a não abolição. Dos 87 países sem abolição, 55 retêm a pena de morte na lei do seu país.Contudo, 11 países persistentemente executaram pessoas nos últimos 5 anos (até 2022). Esses países encontram-se a amarelo no mapa da imagem infra (China, Coreia do Norte, Vietname, Irão, Iraque, Arábia Saudita, Iémen, Somália, Sudão, Egipto e Estados Unidos da America).
Anistia Internacional
A Convenção Internacional dos Direitos Políticos e Civis de 1966 (CIDPC)
A Convenção Internacional dos Direitos Políticos e Civis de 16/12/1966, em seu artigo 6º, estatui que:
“(1.) Todo ser humano tem o direito inerente à vida. Esse direito será ser protegido pela lei. Ninguém será arbitrariamente privado de sua vida. (2.) Nos países onde a pena de não foi abolida, a sentença de morte pode ser imposta apenas para os crimes mais sérios, de acordo com a lei vigente ao tempo da prática do crime e não contrariando as disposições dessa Convenção (…)”CIDPC
Resolução de 1984 do Conselho Econômico e Social
O Conselho Econômico e Social da ONU, por sua vez, baixou a Resolução E/RES/1984/50 traçando regras de garantia para uma sentença de morte. Todavia, aquela Resolução não tem força de lei internacional e não obriga os Estados a seguirem suas orientações, embora elas sejam coincidentes com as regras penais naturais de um Estado de Direito.
Segundo Protocolo Opcional de 1989 à CIDPC
“Os Estados Participantes do presente Protocolo,
Acreditando que a abolição da pena de morte contribui para o melhoramento da dignidade humana e progressivo desenvolvimento dos direitos humanos, (…)”
Preâmbulo do 2ª Protocolo
Esse Protocolo torna obrigatória a abolição da pena de morte aos Estados signatários. No caso, o Brasil; não os Estados Unidos, ou China, ou Rússia…
Resoluções da Assembleia Geral da ONU
A permanente preocupação das Nações Unidas com a questão da abolição da pena de morte, ou ao menos de sua execução dentro de estritos parâmetros de legalidade, tem levado sua Assembleia Geral a emitir algumas resoluções em 2007, 2008, 2010, 2012, 2014, 2016 e 2018, as quais são adotadas por ela, tornam-se diretrizes recomendáveis de conduta para os Estados, não lei.
Feminicídios e a Pena de Morte
Talvez, a prática de crimes contra a vida das mulheres, muitas vezes, brutais e no contexto de violência sexual, seja o que mais causa comoção e, aparentemente, nesse terreno a pena de morte tem se mostrado mais resistente ao banimento desejado pela vertente humanitária da ONU. Estados Unidos, India, Paquistão, Arábia Saudita, Irã, Emirados Árabes Unidos punem o crime sexual com a morte do perpetrador.
Em minha experiência no Tribunal do Júri de Cotia, muitos casos desfilam, mesmo tantos anos passados, com vivas cores em minha lembrança. Entre eles, o de uma mãe de três pequenas crianças que, vindo constantemente ao Fórum por sofrer agressões físicas do companheiro (1997), acabou sendo covardemente morta por ele. A mulher que vi viva, e de olhos assustados contando sobre as sedições sofridas pelo companheiro, reencontrei morta num laudo necroscópico com aqueles mesmos olhos, agora, com inesquecível indiferença cadavérica quanto ao que lhe aconteceu.
No dia 26 de Junho
Bridget Townsend desapareceu em uma noite de 14/1/2001.
Naquela noite, Bridget (18 anos) passou na videolocadora onde sua mãe trabalhava e elas se despediram afetuosamente; ela iria dormir na casa do namorado e sair cedo para o trabalho. Mais tarde, Patrícia conta que foi perturbada por um sentimento de que a filha gritava por ela. Ligou, mas ela não respondeu ao celular. A mulher disse ter se arrependido de não ter seguido sua intuição e não insistido. Bridget sumiu. Por dois anos, Patrícia viveu angustiada distribuindo panfletos de Bridget, seguindo frustrada cada pista para achá-la… Até que em, 16/10/2002, o telefone de repente tocou. O que o sheriff de Bandeira lhe falou despedaçou suas esperanças, mas ela reencontrou algumas peças de roupas da filha na delegacia…
Gonzales confessou que, invadindo a casa do namorado de Bridget para furtar, encontrou-a lá sozinha; amarrou-a, levou-a ao rancho dos avós, onde a estuprou e a baleou em seguida. O corpo, ele despejou em um lugar remoto.
Patrícia pensava que, por esses dias de 2023, a filha estaria completando 41 anos! Como estaria Bridget? Teria casado com o então namoradinho? Seria mesmo uma enfermeira como sonhava? Teria filhos? Onde estaria morando? Como seria sua rotina??
Vinte e três anos tinham se passado e aquela noite terrível assombrava sua vida. O telefone tocou. Patrícia relembrava a festa de aniversário de Bridget aos sete anos…
“Gonzales será executado com injeção letal no dia 26 de Junho, na Penitenciária de Huntsville!”
Estarrecida pela coincidência, Patrícia ouviu um Oficial do Governo ao telefone
Invés de celebrar o 41º aniversário da filha, Patrícia dirigiu quatro horas de sua casa, em San Antonio, até a penitenciária para assistir à morte de Gonzales1.