Por que o Brasil ficou ausente?
A 1ª Conferência de Paz de Haia, realizada entre 18 de Maio e 29 de Julho de 1899, foi um marco para a Justiça Internacional, porque por ela se criou a Corte Permanente de Arbitragem, o primeiro órgão internacional de natureza global e permanente, instituído com o objetivo de servir de um mecanismo de solução pacífica de conflitos entre os Estados. Essa Corte existe e está em pleno funcionamento até hoje, mas não tem a estrutura de um “tribunal” como se poderia imaginar, nem jurisdição compulsória sobre os Estados, mas funciona como uma espécie de organização de arbitragens internacionais, inclusive, comerciais em concorrência com o Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio. Por vezes, aquela Corte desempenha apenas a tarefa de secretaria administrativa de outros tribunais internacionais ad hoc, por exemplo, a Corte Arbitral do Anexo VII da Convenção do Mar, que julgou uma ação das Filipinas contra a República Popular da China (caso sobre o Mar do Sul da China).
Curiosamente, como intitula Geoffrey1 em seu artigo, foi uma conferência de paz e um século cheio de guerras!
Mas, estando o Brasil entre os 56 Estados convidados a participar da Conferência de Paz de Haia, que foi uma iniciativa do Czar Nicolau II da Rússia, a ausência do Brasil não se deu por motivo internacional, e sim por problemas políticos e econômicos internos graves que o país vinha enfrentando. Não havia “clima” para o Brasil marcar presença no importante evento.
A República do Brasil (instalada em 15/11/1889) era ainda muito imatura e estava no seu quarto Presidente, Campos Sales, e sofria alta inflação, desvalorização monetária, aumento de dívida externa e instabilidades institucionais que repercutiam de governos passados.
Dessa maneira, o Presidente Campos Sales, pelos canais diplomáticos, apresentou suas justificativas para o Brasil não aceitar o convite.
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- Best, Geoffrey. “Peace Conferences and the Century of Total War: The 1899 Hague Conference and What Came After.” International Affairs (Royal Institute of International Affairs 1944-), vol. 75, no. 3, 1999, pp. 619–34. JSTOR, http://www.jstor.org/stable/2623639. Accessed 13 June 2023. ↩︎