Para maior clareza, chamamos de TIP – Tribunal Internacional Penal a instituição judicial criada pelo Estatuto de Roma, a qual é encarregada de exercer a jurisdição penal sobre os indíviduos em face da ocorrência de graves crimes de interesse internacional.
Por outro lado, chamamos de CIC – Corte Internacional Criminal a organização intergovernamental que o Estatuto de Roma constituiu e que integra, de um lado, os órgãos de direção política e administrativa, tais como a Assembleia dos Estados Membros, o Conselho (Bureau), o Secretariado e demais órgãos criados por resoluções.