princípio do consentimento

Home / Blog do Elfilho Advogados / princípio do consentimento

Grosso modo, o princípio do consentimento, em termos de Justiça Internacional, implica que a submissão das disputas entre os Estados à resolução pacífica, legal e obrigatória pelas intituições judiciais internacionais depende da vontade/consentimento dos Estados interesados, que devem, previamente, em um acordo, convenção, protocolo ou tratado, consentir que uma corte internacional judicial ou arbitral assuma a solução de uma disputa. Se o Estado não deu seu prévio consentimento para que um conflito com outro Estado seja adjudicado judicialmente, a solução pacífica do confito terá de seguir a trilha dos meios diplomáticos não-obrigatórios, tais como a negociação, conciliação, mediação e inquiry.