o extinto Departamento de Aviação Civil (DAC)

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A criação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil se deu por intermédio da Lei Federal nº 11.182/05, mas sua instituição já era prevista desde 1997, na Lei Complementar 99/97. Assim, com a extinção do Departamento de Aviação Civil, que foi substituído pela ANAC como órgão central do SAC – Sistema de Aviação Civil, àquela agência coube o exercício da autoridade de aviação civil no Brasil. Embora todas as atribuições do DAC tenham sido outorgadas à ANAC pela lei, isso não significa que todos os sistemas de aviação civil que compõem a infraestrutura aeronáutica civil foram transferidos para a agência; por exemplo, o sistema de proteção ao voo e o sistema de investigação e prevenção de acidente aeronáutico permanecem sob o controle do Comando da Aeronáutica, por intermédio de órgãos específicos que estão no centro daqueles sistemas, respectivamente, o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) e o CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).