“Uma disputa internacional pode ser definida como uma específica desavença referente a uma questão de fato, de direito ou política na qual um pedido ou uma afirmação de uma parte encontra a recusa, um contra-pedido ou negação de outra parte. No sentido mais amplo, uma disputa internacional pode ser dita existir sempre que tal desavença envolva governos, instituições, pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas particulares em diferentes partes do mundo. Porém, as disputas com as quais o presente trabalho está primariamente interessado são aquelas nas quais as partes são dois ou mais dos quase 200 Estados soberanos entre os quais o mundo está atualmente dividido.”