O direito nacional (doméstico ou municipal) que constitui o sistema legal interno dos Estados é distinto do direito internacional? Há uma solução de continuidade entre eles? São eles partes insolúveis de uma mesma realidade jurídica? Uma norma de direito internacional para ter eficácia no Brasil ou no Reino Unido depende de uma norma legal interna (sistema dualista). No Reino das Terras Baixas, não, pois a norma de direito internacional é, automaticamente, incorporada ao sistema normativo interno (sistema monista).
Elementarmente, essa questão é respondida por duas teorias antagônicas clássicas, monismo, capitaneada pelo positivismo de HANS KELSEN, e dualismo, adotada por HEINRICH TRIEPE.
Na REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO da Universidade Federal de Minas Gerais, edição de Outubro de 1966, pode se ter acesso à leitura, em língua portuguesa, de uma didática abordagem dos conceitos, origens e consequências daquelas teorias na relação dos Estados, seus sistemas legais e o direito internacional (visite o link: AS RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNO E O DIREITO INTERNACIONAL | REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG).
Recomenda-se uma leitura crítica das duas teorias, consideradas no seu contexto histórico e julgadas inadequadas para explicar como as nações da comunidade europeia se relacionam legalmente: 1. Kirchmair L. Dualism and Kelsenian Monism. In: Rethinking the Relationship between International, EU and National Law: Consent-Based Monism. ASIL Studies in International Legal Theory. Cambridge University Press; 2024:11-58.
Em sendo necessário lembrar alguns conceitos de Filosofia do Direito, especialmente, quanto à Filosofia do Positivismo aplicada à Ciência Jurídica, i.e., o POSITIVISMO JURÍDICO, é recomendada a leitura em língua portuguesa, de NORBERTO BOBBIO, disponível em e-book.