Existem diversos acordos multilaterais como o Estatuto de Roma que se referem à Corte de Justiça Internacional: Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra Desaparecimento Forçado/International Convention for the Protection of All Persons from Enforced Disappearance (Article 42; 20 December 2006; UNTS 2716/I-48088); Convenção das Nações Unidas contra Corrupção/United Nations Convention against Corruption (Article 66; 31 October 2003; UNTS 2349/I-42146); Convenção sobre a Redução de Apatridia/Convention on the Reduction of Statelessness (Article 14; 30 August 1961; UNTS 989/I-14458); Convenção em relação ao Status de Refugiados/Convention relating to the Status of Refugees (Article 38; 28 July 1951; UNTS 189/I-2545), Convenção para a Solução Pacífica de Disputas/Convention for the Peaceful Settlement of Disputes (29 April 1957; UNTS 320/I-4646), a Lei Geral Revista para a Solução Pacífica das Disputas Internacionais/the Revised General Act for the Pacific Settlement of International Disputes (28 April 1949; UNTS 71/I-912) or the American Treaty on Pacific Settlement (Pact of Bogotá; 30 April 1948; UNTS 30/I-449), Convenção Europeia para a Solução Pacífica de Disputas/European Convention for the Peaceful Settlement of Disputes (29 April 1957; UNTS 320/I-4646), Acordo Americano para Solução Pacífica/American Treaty on Pacific Settlement (Article XXXI; Pact of Bogotá; 30 April 1948; UNTS 30/I-449), entre outros. A atribuição de jurisdição à Corte Mundial por acordos bilaterais ou multilaterais entre Estados liga-se ao artigo 37 do Estuto da Corte Internacional de Justiça:
Artigo 37
“Sempre que um tratado ou convenção em vigor preveja a remessa de uma questão a um tribunal a ser instituído pela Liga das Nações, ou à Corte Permanente de Justiça Internacional, a questão deverá, entre as partes do presente Estatuto, ser submetida à Corte Internacional de Justiça.”