artigo 98 do Estatuto de Roma

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O artigo 98 do Estatuto de Roma deve ser lido com o artigo 195, das Regras de Procedimento e Prova.

Regras de Procedimento e Provas

Seção V. Cooperação sob o Artigo 98

Rule 195

Fornecimento de Informações

1. Quando o Estado solicitado notifica a Corte que uma solicitação de entrega ou assistência suscita um problema de execução a respeito do artigo 98, o Estado solicitado deverá providenciar qualquer informação pertinente para ajudar a Corte na aplicação do artigo 98. Qualquer Estado interessado ou o Estado remetente pode providenciar informação adicional para ajudar a Corte.

2. A Corte não pode proceder com a solicitação de entrega  de uma pessoa sem o consentimento do Estado remetente se, de acordo com o Artigo 98 § 2º, tal solicitação seja inconsistente com obrigações sob acordo internacional de acordo com o qual o consentimento de um Estado remetente é requerido antes da entrega da pessoa daquele Estado para a Corte.