artigo 40 do Estatuto da Corte

Home / Blog do Elfilho Advogados / artigo 40 do Estatuto da Corte

Artigo 40

1. Os processos são submetidos ao Tribunal de Justiça, consoante o caso, quer através da notificação do acordo especial, quer através de um requerimento escrito dirigido ao secretário. Em ambos os casos, o objeto do litígio e as partes devem ser indicados.