According to Emeritus Professor ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE, Brazilian jurist, former President of the Inter-American Court of Human Rights, Judge of the International Court of Justice,
On that occasion there were those who favoured the pure and simple recognition of the compulsory jurisdiction of the future PCIJ, to what the more powerful States were opposed, objecting that one had gradually to come to trust the international tribunal to be created, before conferring upon it compulsory jurisdiction tout court. In order to overcome the deadlock within the Committee of Jurists referred to, one of its members, the Brazilian jurist Raul Fernandes, proposed the ingenuous formula which was to become Article 36(2) of the Statute – the same as the one of the present Statute of the ICJ, – which came to be known as the “optional clause of the compulsory jurisdiction”. The Statute, approved on 13.12.1920, entered into force on 01.09.19218
TOWARDS COMPULSORY JURISDICTION: CONTEMPORARY INTERNATIONAL TRIBUNALS AND DEVELOPMENTS IN THE INTERNATIONAL RULE OF LAW ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE, read on https://www.oas.org/es/sla/ddi/docs/publicaciones_digital_XXXVII_curso_derecho_internacional_2010_Antonio_Augusto_Cancado_Trindade.pdf on 16 March 2025.
De acordo com o Professor Emérito ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE, JURISTA BRASILEIRO, EX-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Juiz da Corte Internacional de Justiça,
Naquela ocasião, houve quem defendesse o reconhecimento puro e simples da jurisdição obrigatória do futuro PCIJ, ao que os Estados mais poderosos se opunham, objetando que era preciso gradualmente confiar no tribunal internacional a ser criado, antes de conferir-lhe jurisdição compulsória tout tribunal. Para superar o impasse dentro da referida Comissão de Juristas, um de seus membros, o jurista brasileiro Raul Fernandes, propôs a ingênua fórmula que viria a se tornar o artigo 36.º, n.º 2, do Estatuto – o mesmo do atual Estatuto da CIJ, – que veio a ser conhecido como a “cláusula facultativa da jurisdição obrigatória”. O Estatuto, aprovado em 13.12.1920, entrou em vigor em 01.09.19218
RUMO À JURISDIÇÃO COMPULSÓRIA: TRIBUNAIS INTERNACIONAIS CONTEMPORÂNEOS E DESENVOLVIMENTOS NO ESTADO DE DIREITO INTERNACIONAL ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE,
lido no https://www.oas.org/es/sla/ddi/docs/publicaciones_digital_XXXVII_curso_derecho_internacional_2010_Antonio_Augusto_Cancado_Trindade.pdf em 16 de março de 2025.