A propósito da aplicação do artigo 87, § 7º, do Estatuto de Roma

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Artigo 87

7. Quando uma Parte do Estado falha em cumprir com um pedido de cooperação com a Corte em contrariedade às disposições desse Estatuto, pela qual impediu a Corte de exercer suas funções e sob poderes esse Estatuto, a Corte pode fazer um julgamento para aquele fim e reportar a matéria para a Assembleia dos Estados Partes ou, quando o Conselho de Segurança tiver referido o assunto para a Corte, ao Conselho de Segurança.

 

7. Quando um Estado Parte não cumprir uma solicitação de cooperação do Tribunal contrária às disposições deste Estatuto, impedindo assim o Tribunal de exercer suas funções e poderes sob este Estatuto, o Tribunal poderá fazer uma constatação nesse sentido e encaminhar o assunto à Assembleia dos Estados Partes ou, quando o Conselho de Segurança tiver encaminhado o assunto ao Tribunal, ao Conselho de Segurança.