Justiça Internacional (ou Adjudicação Internacional) é uma especialidade em Direito Internacional.
Assim, a utilidade de uma consultoria, assessoria, representação legal ou advocacia em Justiça Internacional reside, especificamente, em face de questões internacionais, tanto na assessoria e consultoria quanto no contencioso propriamente, quando é feita a representação nas Cortes e Tribunais Internacionais (intergovernamentais ou arbitrais) pelo Advogado especializado em Justiça Internacional (ou Adjudicação Internacional). Note: Justiça Internacional e Adjudicação Internacional são a mesma especialidade, a distinção é só de interesse acadêmico.
Como a especialidade de Justiça Internacional é um conhecimento agregado ao profissional de Direito (a nível de Mestrado), o profissional especializado em Justiça Internacional é também conhecedor do Direito Internacional (Público e Privado) e ainda, no topo disso, tem o domínio de algum Direito Doméstico. No nosso caso, os Direitos Domésticos que advogamos é o Direito do Brasil e o Direito de Portugal. Também advogamos no Direito Comum Europeu; porém, ele é considerando Direito Internacional Privado.
Logo, a grande utilidade da advocacia especializada em Justiça Internacional é que esse profissional também é o mais qualificado para lidar com as questões extraterritoriais.
A experiência revela que nem sempre as pessoas reconhecem que estão, efetivamente, diante de uma questão de Justiça Internacional (Adjudicação Internacional), devido à proximidade dela com a extraterritorialidade, especialmente, nas situações de domínio do Direito Internacional Privado. Logo, convém consultar o profissional jurídico especializado em Justiça Internacional sempre que a pessoa se deparar com uma dúvida, necessidade de aconselhamento ou assessoria em fatos que tenham internacionalidade.
Fatos que tenham internacionalidade são todos aqueles nos quais existe alguma ligação de fato, de direito ou circunstancial com outros países, tais como leis de outros países, pessoas de outros países, viagens a outros países, aquisição de bens e serviços em outros países ou de prestadores e ou fornecedores de outros países, ainda que no seu próprio país, fatos acontecidos em outros países ou no seu próprio país, mas com repercussão ou efeito em outro país etc.
Por exemplo, um caso recente que atendemos consistia no fato de uma cidadã da Federação Russa que, no Aeroporto de Guarulhos, foi ofendida e impedida de embarcar em um voo do Brasil para a Alemanha operado por um transportador aéreo que presta serviços no Brasil. Nesse caso, existe extraterritorialidade, mas não exatamente uma internacionalidade técnica, porque o direito aplicado é o do Brasil, e não o Direito Internacional, e o caso é julgado por uma Corte brasileira. Todavia, a extraterritorialidade do evento traz ao caso a aplicação de alguns diplomas de direito internacional privado.
Consequentemente, a advocacia de Justiça Internacional constitui uma especialização a ser considerada pela pessoa diante de internacionalidade. Assim, o especialista em Justiça Internacional poderá definir se é caso de Justiça Internacional, de Justiça Doméstica (e de qual Estado) e, ainda, se há necessidade de invocação de direito internacional público ou privado para o caso!