A Justiça Internacional é uma especialidade em Direito Internacional; então, o advogado de Justiça Internacional é um profissional jurídico especialista em assuntos de interesse (ou sensíveis de política internacional) dos Estados entre si e com nacionais de outro Estado, os quais são objeto de uma pré-disputa, são potencialmente disputáveis ou já disputados nas instâncias judiciais ou arbitrais internacionais ou, finalmente, temáticas que tenham, de alguma maneira, reflexos jurídicos nas relações externas do Estado. Portanto, como qualquer outro advogado, o especialista em Justiça Internacional assessora, presta consultoria e dá aconselhando na fase não-contenciosa, sem prejuízo de atuar também no âmbito contencioso. Contudo, o advogado especialista em Justiça Internacional, diferentemente do que se vê no plano da disputa doméstica, normalmente, não representa o Estado, mesmo no contencioso; ainda que no curso do processo adjudicatório internacional, o advogado de Justiça Internacional é “visto” ou “concebido” como legal adviser.
Sendo a Justiça Internacional uma Pós-Graduação, pode ela ser cursada por qualquer graduado em nível superior. Todavia, sua utilidade profissional prática é um agregado do Bacharel em Direito mesmo que não esteja habilitado à advocacia, de acordo com as regras de seu país, que podem fazer distintas exigências (cursos, provas ou experiências práticas) para que um bacharel em Direito possa ser um Advogado.
No plano do direito internacional, de qualquer maneira, não existe exigência para que a advocacia, assessoria, consultoria e ou aconselhamento de Justiça Internacional sejam exercidos por advogado, nem por bacharel em Direito. Mesmo perante os tribunais internacionais intergovernamentais ou arbitrais. Ou seja, teoricamente, para falar legalmente por um Estado em um processo perante a Corte Internacional de Justiça, Tribunal do Mar, Corte Permanente de Arbitragem etc., o mandatário do Estado (que é chamado de legal adviser) não precisa ser advogado, nem mesmo Bacharel em Direito. Nada obstante, na prática, aquelas funções são exercidas por advogado com conhecimento de Justiça Internacional.
Tomado o termo Justiça Internacional no seu sentido estrito, o advogado de Justiça Internacional é o conselheiro legal de autoridades designadas pelo Estado, cabendo-lhe orientá-las em assuntos legais de direito internacional, desde a participação em convenções, conferências, encontros e painéis, até no processo de conhecimento e decisão de aderência a tratados ou acordos internacionais. Ainda, o advogado de Justiça Internacional presta assessoria, aconselhamento e consultoria a nível da Diplomacia ou Chancelaria do Estado, subsidiando as autoridades do Estado em termos jurídicos apenas, por exemplo, ao longo de negociações, conciliações, mediações, inquéritos ou consultas.
Em face de um conflito, ainda plano não-contencioso, a função do advogado de Justiça Internacional não é avaliar diplomaticamente o problema, mas orientar a diplomacia sobre as perspectivas e prognósticos jurídicos, positivos e ou negativos, os antecedentes (acaso existentes no direito internacional sobre o problema em tela, seja especificamente entre os Estados em questão ou outros do mesmo continente ou de outra parte qualquer do mundo). Assim, é bem delimitada a função do mandatário de Justiça Internacional, que não é habilitado a aconselhar diretamente sobre questões de cunho diplomáticos ou políticos, mas apenas jurídicos de direito internacional, especialmente, à luz de sua jurisdicionalidade, sendo que a responsabilidade pelas decisões é da autoridade do Estado (agente ou representante).
Encapsulando a atividade de Justiça Internacional pré-contencioso, essa especialidade é limitada aos aspectos muito técnicos do escopo da “jurisdição pré-mérito”, ou seja, sua concentração analítica é sob o prisma da formalidade, das objeções processuais de procedibilidade ou não, esforçando-se para dar um prognóstico de qual será a causa em concreto e qual será a sua probabilidade de transpor, ou não, o portal das preliminares e vir à luz processual de um conhecimento de mérito judicial ou arbitral. Ou seja, é um trabalho de prognóstico de justiciabilidade, o que exige que tenha um conhecimento formal do processo profundo, mas uma ciência superficial do mérito das mais diversas discussões jurídicas a nível Estado-Estado ou Estado-indivíduo. Já no contencioso, o seu trabalho será garantir que o caso não seja levado para o mérito, ou seja meritoriamente conhecido pelos adjudicadores, conforme o caso de interesse do Estado assessorado por ele, evidentemente.
A complexidade do direito internacional público exige alta especialidade, de modo que, normalmente, o advogado de Justiça Internacional trabalhará com o profissional que tem o conhecimento de mérito do conflito em causa, por exemplo, na seara do direito ambiental internacional, dos mais variados aspectos dos direitos humanos e humanitários, do direito marítimo, do comércio entre os Estados etc.
A propósito, o advogado de Justiça Internacional faz parte de uma equipe multidisciplinar, chefiada pela autoridade do Estado, onde há outros profissionais com conhecimentos especiais, tais como oceanógrafos, engenheiros agrimensores, biólogos, estatísticos etc., conforme as exigências do caso e as necessidades da causa.
Nada obstante, é possível que o profissional de Justiça Internacional seja também especialista em algum dos vários ramos da disputa de direito público.