Justiça Internacional pode ser explicada a partir de alguns diferentes pontos-de-vista.
Academicamente, de acordo com a Universidade de Londres (U.O.L.), Justiça Internacional é uma especialização cujo objeto são aspectos da jurisdição internacional (isto é, como se resolvem disputas), tanto na área civil (ou não-penal) dos conflitos que envolvem os Estados entre si ou os Estados e os nacionais de outros Estados, além da jurisdição penal internacional.
Então, a Justiça Internacional engloba o estudo dos tribunais e das cortes intergovernamentais, judiciais ou arbitrais (Estado-Estado ou mistas).
De acordo com o programa da U.O.L, os meios diplomáticos de solução de conflitos também fazem parte do estudo da Justiça Internacional, tais como a negociação, a mediação, conciliação, inquérito e bons ofícios.
Na Universidade de Londres, a especialização em Justiça Internacional apresenta a adjudicação como um GÊNERO da solução de conflitos, de modo que a judicialização é uma espécie de adjudicação por juízes internacionais, a qual é colocada como uma espécie ao lado das adjudicações arbitrais públicas (Estado-Estado), mistas (Estado-indivíduo) e comerciais ou privadas (entre particulares), além de outros métodos de solução de disputas diferenciados, considerados não-adjudicatórios, tais como os mecanismos de compliance em convenções multilaterais de meio ambiente (compliance mechanisms in multilateral environmental agreements) e os mecanismos de inspeção in bancos de desenvolvimento internacional (Inspection mechanisms in international development banks).