No sentido mais amplo, na atividade de Justiça Internacional se inserem problemas de comércio exterior, já que, como prática, as disputas de comércio internacional são levadas aos tribunais arbitrais que, por sua vez, aplicam o direito internacional privado.
Ademais, por ser a advocacia de Justiça Internacional focada na prospecção de disputas, a assessoria, consultoria e aconselhamento desse profissional para o departamento de Comércio Exterior das tradings podem ser de alta valia, nomeadamente, na perspectiva de gestão de riscos.
Tal como se diz na doutrina dos acidentes (aéreos), por vezes, o gestor empresarial “acha que custa caro” a empresa “investir em segurança de voo”, até que, desafortunadamente, o transportador aéreo experimenta as “consequências de um acidente aéreo”, incomparavelmente muitíssimo mais caras que ter investido na segurança. A mesma percepção de ideia se aplica às milionárias transações internacionais.
Para efeito de ilustração, certa vez, consultado pelo Departamento de Comércio Exterior de uma dada trading sobre se “haveria algum problema em entregar cópias do BILL OF LADING, enviando-as por e-mail ao comprador”, debruçamos sobre o tema a partir de elementos relevantes: TIPO DE PAGAMENTO INTERNACIONAL, INCOTERM aplicado e PAÍS DE DESTINO da valiosíssima carga de commodities.
A partir do questionamento inicial, checamos um até então não notado grave problema, FOB desalignment with Documentary Collection, e, afinal, constatamos que a aparente inocente remessa de imagens do B/L daria quitação da carga (que estava paga em apenas 30%), visto que, no país de destino, uma nação caribenha subdesenvolvida, por conta de adesão aos termos modelares UNCITRAL, cópias de B/L constituíam quitação e imediata liberação da carga em questão de horas…