Como Brasileiros Podem Resolver Problemas em Viagens na Europa

introdução

Com a melhoria do nível econômico em geral do Brasil, tem aumentado significativamente o número de brasileiros que se deslocam em viagem de turismo pelo Continente Europeu, inclusive, valendo-se da facilidade de entrada na Europa, que não requer visto, e o trânsito livre pelas fronteiras de 26 dos países da União Europeia e de todos da Associação de Livre Comércio Europeu (no total, 29 países). Irlanda e Ciprus não aderem ao Código Schengen, enquanto Bulgária e Romênia aderem parcialmente.

Importante observar ainda que vários países da União Europeia têm adotado algumas restrições temporárias em fronteiras terrestres (Alemanha, Itália entre outros), devido à intensidade da imigração ilegal.

Mas, o que fazer se o brasileiro tiver um problema de relação de consumo em um restaurante quando de passagem, por exemplo, pela Grécia? E se sentir lesado por um hotel na Estônia? E se comprou algo na França e o produto apresentou defeito logo depois da chegada ao Brasil?

Quid Iuris?

Direito Internacional Privado Brasileiro

Diante de situações dessa natureza, o primeiro ponto a verificar é se o prestador de serviço ou se o fornecedor de produto tem representante legal no Brasil. Se tiver, o cidadão brasileiro pode encaminhar a solução jurídica no próprio território nacional, visto que essa situação é abrigada por uma regra de direito internacional privada adotada pelo direito processual civil brasileiro.

Assim, se o prestador de serviço ou o fornecedor de produtos for o Airbnb, hotéis da rede All Accor, empresas aéreas que operam no Brasil, fintechs como o Wise ou Revolut etc., a Justiça e a Lei brasileira se aplicarão.

Direito Internacional Privado Europeu

Em um sem número de vezes, todavia, o causador do transtorno não tem sede no Brasil, nem em outro qualquer país…

Nesse caso, aplicam-se as regras de defesa do consumidor transfronteiriças, de modo que o cidadão brasileiro pode tentar solucionar o problema através do processo europeu para as ações de pequeno montante que, no caso, não é tão pequeno assim, em torno de R$ 33 mil.

Processo Europeu para Ações de Pequeno MontantePEPAPEM

Quais as vantagens?

Todas. A primeira é cultural. É muito fácil para um brasileiro contratar um escritório como o nosso, obter consultória, assistência em solução amigável e se o caso, judicializar o problema através do mecanismo PEPAPEM. Segundo, a judicialização é simples, baixo custos (custas em torno de R$ 1.300,00), recuperáveis se for vencedor da ação. Terceiro, o procedimento judicialiforme é rápido e há muita probabilidade de acordo.

PEPAPEM exige Advogado ou Solicitador?

Não. Todavia, há algo a refletir: O barato sai caro e, por vezes, compensa a intervenção do Advogado para obtenção de danos morais, além de, tecnicamente, aumentar a chance de sucesso, evitando as consequências de uma decadência.

Related Posts

Comments

Leave a Reply to Geisa Cancel reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *