O Uso Errado do Direito de Residência em Portugal
A Diferença entre o Documento de Identidade e o Documento de Viagem
Introdução
Portugal é um país maravilhoso, pacífico, seguro, neutro, próspero, sendo um orgulho para o Brasil ter vínculos com portugueses. A propósito disso tudo está a pacífica independência do Brasil, dada pelo príncipe português Dom Pedro I. Por isso, natural que Portugal atraia o interesse do Brasil e de outros Estados membros, na verdade, todos eles “descendentes de Portugal”.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné -Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal São Tomé e Príncipe e Timor -Leste tem em comum a língua Portuguesa e, consequentemente, fortes vínculos de unidade cultural também. Em decorrência disso, entre esses países se estabeleceu o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Em Portugal, o CPLP tem fundamento na Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, a qual aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e na Lei n.º 18/2022, de 25 de Agosto, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho.
Essa legislação, portanto, facilita a entrada e a permanência de cidadãos daqueles países, justamente, pelo acordo CPLP, inspirado pela afinidade cultural.
Todavia, o fato de Portugal estar na União Europeia traz a ideia de que o cidadão que obtém o certificado de residência fundado nas facilidades do CPLP tem direito de livre trânsito na Europa, o que não é verdade, pelo contrário.
Como informamos há poucos dias, o abusivo processo imigratório ilegal para a Europa já causando reações nos Estados da União Europeia, os quais começam a levantar barreiras nas fronteiras, principalmente terrestres, com base em permissivos previstos no Código Schengen.
Logo, o trânsito de estrangeiros de um Estado para o outro dentro da União, com posse de documento de residência (identificação), e não com o apropriado documento de viagem (passaporte), tem acarretado a prisão desses estrangeiros e consequências graves para a manutenção de sua residência na Europa.
Documento de Identificação (certificado de residência) e Documento de Viagem (Passaporte)
O titular de um direito de residência em Portugal, por exemplo, com base nas facilidades do acordo CPLP não dá o direito de viajar e permanecer em outros Estados da União Europeia. Enquanto cidadão da UE tem o direito de viajar livremente nos 27 países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça (países não-UE, mas membros do espaço Schengen), se estiver munido do cartão de identificação nacional (cartão de cidadão) válido, o titular de um direito de residência em Portugal precisa usar o seu passaporte, no caso em comento, sobre brasileiros, o passaporte brasileiro e, assim, com as restrições de viajante de um Estado terceiro estará viajando.
90 Dias de Permanência na Europa
Por tais considerações, constata-se que um brasileiro com título de residência em Portugal e que queira hoje viajar para outro Estado da União, precisará do seu passaporte brasileiro e deverá verificar a sua validade e, sobretudo, o prazo de 90 dias, dentro do qual pode se deslocar no espaço Schengen (documentos de viagem para nacionais não-UE), não sendo necessário um visto:
“Se é nacional não pertencente à UE e pretende visitar a UE ou viajar na UE, necessita de um passaporte válido e, eventualmente, de um visto. O seu passaporte deve permanecer válido durante, pelo menos, três meses após a data em que tenciona sair da UE e deve ter sido emitido nos últimos dez anos. Isto significa que o seu documento de viagem deve ter sido emitido nos dez anos anteriores ao dia em que entra na UE e permanecer válido até à data final da sua estada, mais três meses.”
Residência CPLP em Folha A4 e em Cartão
Ao se navegar pela internet, encontramos facilmente youtubers e formadores de opinião em redes sociais que, por desconhecimento ou porque são pagos para fazerem propaganda (que é enganosa), propalam que o “visto CPLP” é uma facilidade para brasileiros que querem “viver e trabalhar na Europa”.
O que existe de concreto sobre mudanças no título de residência CPLP é que, em meados de Outubro de 2024, o PSD (Partido do Primeiro-Ministro Português Luís Montenegro) deixou de apoiar a petição de alteração na Lei de Estrangeiros de Portugal. que incluída a alteração do título de residência em papel A4, que os demais Estados membros da União não aceitam, para uma identificação em cartão. As três alterações no título de residência CPLP, então, ficaram de ser rediscutidas no Parlamento Português agora em Dezembro.
Existem muitos problemas, e inclusive constantes perigos, associados a tais “facilidades” que, na realidade, não existem. Viver em Portugal é diferente de viver na Europa. E Portugal também tem seus problemas econômicos e sociais. Existem vários brasileiros que vivem na sarjeta de Portugal à espera de uma passagem de volta para o Brasil.
Nada obstante a necessidade de trabalho de imigrantes em Portugal, o país, como todos os demais do continente, vive uma crise causada pela absurda imigração ilegal. Um desses problemas está afetando o sistema de saúde pública em Portugal, a administração pública, os Tribunais Administrativos, a Segurança Pública. Os partidos PSD e CDS propõem mudar Lei de Bases da Saúde (Público):
Mesmo sem residência, brasileiros terão direito a atendimento médico em Portugal Os partidos do Governo de Portugal, PSD e CDS, apresentaram, na quinta-feira (12/12), na Assembleia da República um projeto de lei que propõe mudanças no funcionamento do sistema público de saúde português. Pela proposta, quem estiver vivendo ilegalmente no país deixará de ter direito ao atendimento médico gratuito em hospitais e centros de saúde.
Imigrante em Busca de “Uma Vida Melhor” e o Imigrante Refugiado
De há muito, tem-se confundido a imigração ilegal de estrangeiros que “querem uma vida melhor” em países do primeiro mundo com a situação desesperadora de imigrantes que fogem de regimes criminosos de certos Estados, os quais se classificam como refugiados, nos termos da legislação internacional. Os refugiados, simplesmente, chegam aos países de acolhimento, sem chance de regularizar legalmente a chegada de forma prévia.
Nenhum brasileiro pode ser considerado em nenhuma parte do mundo como um “refugiado” ou como um imigrante que precisa estar ilegalmente em outro país.
Em Agosto, 205 brasileiros foram deportados do Reino Unido “secretamente”. Ganharam a passagem de avião em voo comercial e o Governo ainda deu, para alguns deles, até 32 mil reais para que “fossem embora em paz e sem recursos jurídicos na Justiça Britânica“.
Nos últimos anos, vários aviões vieram dos Estados Unidos lotados de brasileiros imigrantes ilegais algemados e com roupas semelhantes às de presidiários.
O impacto desses eventos sobre o brasileiro na comunidade mundial é impressionante e se reflete negativamente em todos os nacionais, de modo que parece justo que fosse criada no Brasil uma legislação que punisse o brasileiro que, sem motivo justificável, chega deportado no Brasil daquela maneira.
Com tudo isso, o brasileiro se torna um cidadão indesejado.
Mesmo em Portugal, não existe prova, mas existe suspeita de que a AIMA tem sido seletiva na análise de solicitação de residência, deixando os brasileiros nos últimos lugares, à frente apenas dos imigrantes sul-asiáticos:
“Não somos criminosos, somos trabalhadores”, afirma representante de imigrantes
“A prioridade, sempre, é para os cidadãos da Europa Ocidental e os norte-americanos. Depois, vem os imigrantes do Leste Europeu. Em seguida, os brasileiros e os timorenses. Depois, os cidadãos dos demais países da Comunidade da Língua Portuguesa (CPLP) e de regiões da América Latina. Nós somos o resto”, lista Farid. Essa realidade, acrescenta ele, só agrava a discriminação que esse grupo de estrangeiros vem sofrendo em Portugal. “Vemos racismo e xenofobia nesse processo”.
Oito Brasileiros Presos na França
Agora, a notícia da vez é a prisão de oito brasileiros trabalhando como pedreiros na França, ilegalmente, porque tinham título de residência CPLP, que é válida para Portugal, e não para os demais países da União Europeia, como eles poderiam ter imaginado.