A inteligência artificial não é uma inteligência verdadeiramente; assim como uma calculadora faz apenas operações aritméticas e não uma avaliação dos dados numéricos que ela recebe.
A inteligência artificial (IA), “feito fogo morro acima e água morro abaixo”, é um instrumento cuja utilização tem rapidamente se espalhado. Como um mecanismo ancilar do estudo e da pesquisa, e aqui me refiro em específico ao Direito, a IA é útil; porém, se àquele mecanismo for atribuído um papel relevante e primário, os resultados serão desastrosos para os utilizadores da IA.
Primeiro, chamar-se esse mecanismo de pesquisa de letras e produtor de sinônimos de inteligência é tão impropriamente lisonjeador dele, e ofensivo da verdadeira inteligência, quanto chamarmos uma calculadora de economista. Nenhum economista é capaz de fazer cálculos tão rápida e eficientemente quanto uma calculadora, ao passo que nenhuma calculadora é capaz do exame analítico de dados econômicos que resultam nos números que alimentam a calculadora. Por essa ilustração, fica bem claro o caráter meramente ancilar de qualquer tipo de sistema automatizado de gestão de informação (SAGI) sendo esse, na visão da pesquisa jurídica ao menos, o designador mais apropriado para o mecanismo de que aqui tratamos.
Segundo, é necessário lembrar que os mesmos princípios de mecânica newtoniana que se aplicam aos músculos também vigoram para a atividade mental: Atrofia-se aquilo que não tem uso pela própria força inercial. Por isso, ao se deixar a cargo da IA a elaboração de “resumos de leituras”, “formulação de conceitos” etc. cria-se uma atrofia mental do cérebro e o risco de certas doenças mentais.
O problema que será uma barreira intransponível para a dita AI é sua impossibilidade de concatenar palavras representativas de ideias novas e de informações que estão “fora da caixa”. Isso significa que por mais que seja alimentado o programa com informações, ele não se mostra capaz de compreender as ideias quando essas resultam de um conjunto de ideias ainda não informada, já que o programa não é apto a deduzir.
Quando se pesquisa um texto e a IA é chamada a dar uma “resenha”, a AI não vai além de reproduzir as ideias contidas no texto com sinônimos. Vale dizer, a AI é um grande substituidor de substantivos, adjetivos, advérbios e verbos por seus respectivos sinônimos, o que é natural para um mecanismo cujo âmago é o simplório raciocínio binário (famoso tico-e- teco de Walt Disney), ou seja, o que não é sim só pode ser não e vice-versa. É como reduzir o mundo à paupérrima perspectiva dual de duas linhas, ou duas dimensões.
Mesmo a pesquisa na internet precisa ser recebida com cautela. A IA tenderá a apresentar como resultado o conceito que é mais difundido, o que não significa ser o mais certo.
Assim, pela repetição de um conceito, a IA tende à criação de factóides, pois ela não tem aptidão analítica crítica.
Enfim, na análise de um texto, questões simples e que dependem de uma lógica não-binária tornam-se um “problema” que a IA não consegue resolver porque o mecanismo é destituído de lógica geral, de pressuposições, de informações não expressas por palavras que o programa pode reunir pela repetição do que já existe nele.
Por exemplo, lendo-se a 1899 CONVENTION FOR THE PACIFIC SETTLEMENT OF INTERNATIONAL DISPUTES, questionamos o que é o august initiator of the International Peace Conference, a qual é mencionada no texto. Eis a resposta:
“The term “august initiator” refers to the individual who proposed the idea or initiated the process. In the context of the document, it mentions the “august initiator of the International Peace Conference” who shared the opinion that recording the principles of equity and right in an international agreement would contribute to the security of states and the welfare of peoples.”
Ora, a resposta é em parte tautológica e na parte que não é tautológica é inútil.
Tautológica porque claramente a IA repete desnecessariamente na sua resposta a ideia que está na própria pergunta.
Inútil porque sua resposta não é capaz de satisfazer a necessidade contida na pergunta, que é nos dizer do que o texto trata ao nele mencionar “august initiator”!
Afinal, o que é “august initiator” no texto da 1899 CONVENTION FOR THE PACIFIC SETTLEMENT OF INTERNATIONAL DISPUTES?
Ora, a resposta é de uma simplicidade franciscana: “august initiator” é “His Majesty the Emperor of all the Russias”.
A resposta está no próprio texto, ou seja, não nem uma questão cuja resposta dependa de uma visão metatexto!
Uma resposta mais eficiente seria que o “august initiator” é o “Tsar Nicholas II of Russia”; contudo, exigiria um conhecimento “outside the box”, que a IA não tem.
Ainda, dependendo do nível de informação procurada, a IA erra em cheio ao dar a sua resposta.
Ao perguntarmos em Inglês e em Português se o Brasil participou da Primeira Conferência de Paz de Haia de 1899, a resposta foi detalhadamente errada. O Brasil jamais participou daquela convenção…
Quando fizemos aquela mesma pergunta em francês, holandês e chinês, a resposta foi exatamente a mesma (errada)1. Uma pesquisa no mecanismo do Google, por outro lado, leva a pesquisa às respostas apropriadas quando ela é indexada com as palavras relevantes. Ainda, uma pesquisa à lista dos países que participaram da Primeira Convenção de Haia de 1899 não mostra a presença do Brasil.
Assim, ao menos por ora, embora mais trabalhosas, as pesquisas em mecanismos de buscas que levam a sites se mostra muito mais segura do que “perguntas feitas à Inteligência Artificial” que, inclusive ,cita as fontes de suas informações erradas, notadamente, quando são cruzadas as informações entre os sites relevantes indicados pelos mecanismos de buscas.
A conclusão é que as pesquisas não devem ser feitas pelos mecanismos de inteligência artificial, e sim pelos mecanismos de pesquisas livres por indexação de palavras a sites relevantes com o cruzamento das fontes.