O dia 17 de Julho é considerado pela organização das Nações Unidas* como o dia da “Justiça Criminal Internacional”. A data foi escolhida porque a adoção do Estatuto de Roma, pelo qual se instituiu o Corte Criminal Internacional, ocorreu em 17 de Julho de 1998.
Logo que iniciei o Mestrado em Justiça Internacional na Universidade de Londres (2017), senti uma “atração” pelos Direitos Humanos e a Justiça Criminal semelhante à paixão que, no segundo ano da Faculdade de Direito (1987), tive pelo Direito Penal.
Não precisei exercer a prática da Justiça Criminal Internacional para entender que não é uma área talhada para mim, tal qual me sucedeu com as experiências criminais durante o exercício da Magistratura, incluindo Infância e Juventude, a qual só serviu para me mostrar que não é um campo para “a prática humanista”, e sim para o “humanista prático”1.
Verdadeiramente, nada há para celebrar aqui, e eu não teria feito esse poste senão para lembrar que, em Julho, devemos comemorar uma outra data de grande relevo para a Justiça Internacional, 29 de Julho, dia em que, em 1899, instalava-se em Haia a Primeira Conferência de Paz, no seio do qual se daria o primeiro passo global para a criação de um órgão permanente para mediação de conflitos entre os Estados, a Corte Permanente de Arbitragem.
A propósito, 29 de Julho é o aniversário de Dag Hammarskjold, impoluta personalidade da Paz Mundial ao qual esse sítio eletrônico e minha advocacia internacional são dedicados.
- A minha prática judicial de 32 anos, somada à de 3 anos como Oficial de Justiça, trouxe-me a conclusão de que a estrutura penal brasileira tem um viés que alimenta preconceitos sociais. O estudo das Cortes Penais, inclusive as Militares do pós-Segunda Guerra Mundial, mostrou o mesmo viés, o qual muda de um extrato social dominante (caso doméstico do Brasil) para o conjunto de Soberanias dominantes, por exemplo, a União Europeia sobre a Corte Intermacional Penal. Ao mudar minha residência para Haia, em 2022, distanciei-me, definitivamente, já agora no Direito Internacional, de qualquer contato com a prática do Direito Penal e da área de Direitos Humanos, visto o elitismo que, ao meu ver, guia a Justiça Internacional nas lides penais e humanitárias. Essa é, certamente, uma conclusão pessoal minha, não uma verdade que pretendo inculcar. ↩︎