Congonhas – Tragédia Anunciada

“A mentira não é meio de prova de nenhuma verdade; a verdade não depende de nenhuma mentira para ser provada.”

Nesse post, tratamos de proteção de reputação de pessoas, organizações e liberdade de expressão sem censuras, mas com responsabilização. Enfim, tratamos de ética.

A Netflix divulgou o teaser, pôster e a data de estreia de Congonhas – Tragédia Anunciada, série documental que revisita o trágico acidente aéreo de 17 de julho de 2007, com o Airbus A320 da TAM, que resultou em 199 vítimas fatais.

Embora não tenha conhecimento do documentário, o seu rótulo é difamatório de instituições, autoridades e pessoas que estiveram envolvidas no acidente de 17 de Julho de 2007, porque dizer que aquele infausto era “anunciado” e “associado à infraestrutura do Aeroporto de Congonhas” é uma falsificação dos fatos para fins de sensacionalismo comercial, na minha opinião, passível de responsabilização jurídica.

Passível de responsabilização porque a versão (falsa) que o rótulo do “documentário” inculca, para além de fajuta, já foi contrariada pela Justiça Federal e pela autoridade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Força Aérea Brasileira, entidade técnica acima de qualquer suspeita cuja investigação foi conduzida com transparência, até porque dela participaram entidades de outros países e que, portanto, não se deixariam corromper.

Na realidade, aquele acidente foi explorado politicamente por parte da imprensa contra o então Presidente Lula, no seu primeiro mandato, e justificou ataques indevidos à Agência Nacional de Aviação Civil e à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. Agora, o tema é reverberado e, aparentemente, pelo mesmo viés oportunista, só que, agora, como dito, a questão das causas e das provas técnicas, os fatores contribuintes do acidente com a aeronave da TAM estão definidos.

“É sabido e por demais ventilado nos autos que a pista do aeroporto de Congonhas vinha apresentando problemas desde o ano de 2006, que colocavam em risco as operações de tráfego aéreo. O risco advinha sobretudo de um déficit de atrito do asfalto, agravado em caso de pista molhada, com possibilidade de aquaplanagem das aeronaves, isto é, deslizamentos que podem dificultar a frenagem. Contudo, apesar da existência comprovada desses riscos e da insuficiência da pista em termos de segurança, apesar, inclusive, dos incidentes de alguma gravidade ocorridos na véspera do lamentável acidente, os laudos técnicos acostados aos autos são unânimes em estabelecer que a causa determinante do acidente não foi a deficiência da pista, ou o fato de estar molhada ou deslizando.” (GN)

Esses palavras não são desse articulista, mas de Desembargadores Federais, no Acórdão unânime proferido nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008823-78.2007.4.03.6181/SP, escorado, por sua vez, pelo relatório técnico final do CENIPA. (Esse ano, 20 anos de ANAC – Justiça Internacional – Direito Comercial Internacional – civil, comercial, empresarial brasil & portugal)

É preciso se ter seriedade.

O aeroporto de Congonhas, hoje, é administrado pela AENA BRASIL, a qual venceu uma licitação, recentemente, em Outubro de 2023. Portanto, a AENA tem direitos resultantes de um contrato de direito público com o Governo Federal Brasileiro que, por sua vez, também é delegante dos “serviços públicos” da NET.

Permitir-se, assim, sem consequências, a publicação de um “documentário” com inverídicos teaser e pôster, os quais contrariam a história jurídica e técnica de um fato infeliz da aviação brasileira é, ao meu ver, ilegal e passível de causar danos à AENA, de onde emergem responsabilidades civis dos autores ideológicos do “documentário” e seus publicadores (“Net flix”) por ação, e também do Governo Federal do Brasil por omissão.

A gigantesca empresa multinacional espanhola (AENA), no ramo de exploração de infraestruturas aeroportuárias no mundo, tem, como dito, garantias contratuais, de modo que eventuais danos materiais e morais causados pelo “documentário” não tem reparabilidade apoiada abstratamente na lei civil e na Constituição Federal, mas tem fundamento muito mais concreto, que é o contrato administrativo (art. 89, LF nº 14.133/21).

A quem poderá estar interessando a redução do movimento de milhares de passageiros/ano do Aeroporto de Congonhas?

Afinal, causa espécie que um fato acontecido há quase 18 anos venha a ser “documentado” agora, um ano e pouco depois da concessão, e, pior, recontado, a se perceber pelo título do negócio, mentirosamente!

Como é que se pode dizer que era “anunciada” (ou “prevista”) uma tragédia, a partir do seu acontecimento em um dado aeroporto (Congonhas), quando se sabe que o acidente aconteceu a partir de um fator ligado ao reverso de um dos motores da aeronave??

A União, contratante da AENA, omitindo-se em face do falso documentário, permite a infiltração na segurança jurídica da concessão e a vulneração da competitividade.

Muito ruim para o Brasil.

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