Medidas contra o Tribunal Penal Internacional

A Lei de Talião no Direito Internacional

É respeitando (a lei) que se é (legalmente) respeitado. Sem força militar para marcar presença internacional, desmoralizada por não ser chamada à mesa de negociação de assuntos que dizem respeito ao seu próprio continente, essa velha senhora feminista, a Europa, viu, tristemente, no Tribunal Internacional Penal um instrumento proxy. Cuidado Brasil com o exemplo de paz da Europa. O medo da guerra não se traduz pelo desejo de paz.


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É com constrangimento que se vê os Estados Unidos estrangulando o Tribunal Penal Internacional. Contudo, como temos dito, o Presidente Trump é um político certo para os tempos errados que se tem vivido; na verdade, Trump é uma consequência de desvios que há muito tem se cometido nos próprios Estados Unidos e, especialmente, na União Europeia.

Em vários posts, analisamos a total inidoneidade do Tribunal Internacional Penal, a falta de compostura de seu atual Procurador britânico (no cargo, inobstante acusado de conduta sexual indevida contra uma Advogada), o Sr. Karim Khan.

Analisamos e demonstramos, inclusive, os financiamentos antiéticos desse tribunal internacional, sua manifesta “europeização” e seu absurdo protagonismo nas relações internacionais entre potências

O Tribunal Penal Internacional perdeu os limites há muitos anos, quando deixou de ser, rapidamente, uma alternativa menos custosa para processar indivíduos internacionalmente através da cooperação internacional, para se transformar em um instrumento de pressão política internacional europeia sobre os Estados aderentes ao Estatuto de Roma, pretendendo, petulantemente, transformar os sistemas judiciários domésticos em suas ancilas.

A parceria do Tribunal Penal Internacional com a ONU, infelizmente, mostra-se comprometedora. Pouco a pouco, em nome dos direitos humanos e humanitários, que existem e devem ser protegidos, mas dentro de certos limites que, lamentavelmente, a Justiça não pode ultrapassar, o Tribunal Internacional Penal se transformou em uma desastrosa distorção política da Justiça Internacional com a subversão da conduta ética que legamos desde a Corte Permanente de Justiça Internacional da Liga das Nações.

Se a Europa pensava que, sob o respeitável manto da Justiça e do Direito Internacional, poderia intervir, escamoteadamente, entre as potências que lhes são militarmente superiores, como a China, os Estados Unidos e a Rússia, usando o Tribunal Penal Internacional como um proxy jurídico disfarçado e os direitos humanos e humanitários como bandeira supranational, Trump deu um importante passo à frente para se posicionar contra esse péssimo, antiético e ilegal movimento.

É respeitando (a lei) que se é (legalmente) respeitado. Sem força militar para marcar presença internacional, desmoralizada por não ser chamada à mesa de negociação de assuntos que dizem respeito ao seu próprio continente, essa velha senhora feminista, a Europa, viu, tristemente, no Tribunal Internacional Penal um instrumento proxy.

Urgementemente, o Brasil precisa rever, legalmente, como seus jovens se relacionam com as Forças Armadas, torná-las mais atrativas aos jovens, estudar a expansão, o financiamento e a integração da sua juventude com o braço armado do Brasil e, ainda, investir mais nas Forças Armadas.

O Brasil deve se manter neutro internacionalmente. E um relevante passo nessa direção seria se retirar do Estatuto de Roma. Porém, não deve também deslembrar a antiga lição:

“Si vis pacem, para bellum”

Cuidado Brasil com o exemplo de paz da Europa. O medo da guerra não se traduz pelo desejo de paz.

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