Introdução
Quando os ataques de 11 de Setembro de 2001 aconteceram nos Estados Unidos, eu estava isolado do mundo, a meio de um salão (“Plenário Nove”) onde presidia um Tribunal de Júri. Mais tarde, lendo sobre aqueles ataques, não sobre os ataques propriamente, mas sobre certas análises mais abrangentes da situação do mundo que conduz ao terrorismo, às guerras, às destruições e às mortes em geral, deparei-me com um artigo do patrício JOSÉ SARAMAGO (16/11/1922-18/06/2010) intitulado O Fator Deus.
Não é sem razão que SARAMAGO (“o rabanete selvagem”, apelido dado pelo pai e incorporado ao nome quando do registro por engano do Cartório) foi Nobel de Literatura de 1998.
Qualquer pessoa que tenha interesse por Ética precisa ler o Fator Deus. Ler o Fator Deus é como ler uma versão ao avesso do Pequeno Príncipe de Exupéry no que toca à percepção da humanidade.
SARAMAGO foi um dos ateus mais Cristão que a Literatura conheceu. Desde o dia em que escreveu seu Fator Deus, chocado pelo atentado terrorista às Torres Gêmeas, 23 anos se passaram, ao longo do qual ele mesmo deixou de exisitr entre nós.
Saramago não sobreviveu para ver a Primavera Árabe de 2011, nem o que na Síria aconteceu a partir dela, e eu me pergunto o que SARAMAGO teria escrevido a respeito.
Queda do Regime de Assad na Síria
O fim do regime sanguinário do ditador sírio Bashar al-Assad não é um capítulo em que o bem vence o mal, mas o resultado da derrota do Hezbollah. Ou seja, um efeito “colateral” da guerra Israel-Hezbollah. Bashar al-Assad é um excelente candidato ao Tribunal Internacional Penal. Seus métodos de “atrocidades rapidamente transcendem a caixa de ferramentas de um ditador padrão” (FP). Sua garagem milionária de coleção de carros, que não se compara à fortuna de sua família (estimada em 11 bilhões e 40 milhões de reais), é contraste impossível de descrever com a situação de seus presos, tratados como vermes.
As Imagens do César da Prisão da Síria
Não vou publicar no meu site, mas deixo à consulta dos leitores mais corajosos e curiosos ver algumas das imagens da prisão de Assad. Em si mesmas, as imagens não são nem mais violentas, nem mais chocantes do que aquelas que a internet tem escancarado, à disposição em nossas telas de celulares. O que tem de diferente nelas é que são registros feitos por fotógrafo policial militar sírio, que adotou o codinome “Caesar”, cuja tarefa (nada invejável) era registrar as execuções (ilegais) na prisão de Assad. Ao dessertar, César trouxe consigo um “álbum mostrando no mínimo 6.786 corpos de pessoas que tinha sido mortas osb a custódia do governo Sírio”.
Justiça Universal e Tribunal Internacional Penal: Parecidos, mas Diferentes
Em linhas gerais, o Tribunal Internacional Penal é uma organização intergovernamental da qual são signatários 124 países (inclusive, Brasil e Portugal), mas do qual não são aderentes importantes países como os Estados Unidos, a China, a Rússia e a Índia. De acordo com o instrumento constitutivo, o Estatuto de Roma de 1998, que integra o Direito brasileiro, ficou instituído o TIP para julgar os crimes contra a humanidade de gravidade internacional, os quais são definidos pela Assembleia daqueles Estados membros, nos termos da legislação daquela instituição. Cada Estado membro assume o compromisso de cooperar para cumprir as ordens judiciais da organização penal internacional judicial.
Assim, o TIP exerce jurisdição penal internacional nos termos de seus estatutos.
Jurisdição universal é o nome que dá à extraterritorialidade que se reconhece, no Direito Internacional, à Justiça Doméstica dos Estados do mundo de processar e julgar perpetradores dos mais graves crimes praticados contra os direitos humanos, ou seja, na essência, aqueles mesmos crimes que são definidos pelo Estatuto de Roma ou em outros tratados e convenções internacionais. Assim, pela jurisdição universal, um país, por exemplo, a França, pode processar e julgar crimes que são praticados em outros países e que não envolvam seu território, nem seus cidadãos.
Nesse post, abordamos a diferença entre Justiça Internacional e Jurisdição Internacional.
França Ordena a Prisão de Bashar al-Assad
Há alguns meses, foi confirmada na Justiça francesa a legalidade da expedição de ordem de prisão contra o então ditador e Presidente da Síria, a qual foi considerada válida mesmo em vista de se tratar de um Chefe de Estado, o qual foi considerado cúmplice em crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
Assim, a ordem de prisão da França contra Assad é resultado não de uma Corte Internacionall, mas de uma decisão de uma Corte Nacional (doméstica) francesa, mas que exerceu jurisdição universal.
O que hoje vemos na Síria é o resultado da violenta reação de Assad contra a chamada Primavera Árabe e os protestos pacíficos por democracia. Desdobrando-se em várias fases, o conflito na Síria se tornou uma proxy war envolvendo outros países, como a Rússia, e o envolvimento de grupos terroristas como o Estado Islâmico (ISIS).
O conflito na Siria contabilizou meio milhão de mortos e a imigração de quase seis milhões de refugiados, metade dos quais foram para a Turquia.
The conflict has left half a million people dead and caused half the population to flee their homes, including almost six million refugees abroad.
Em Agosto de 2013, armas químicas (cujo uso é proibido por convenção internacional) na região síria de Ghouta, nas proximidades de Damasco. As Nações Unidas confirmaram que foguetes com ogivas contendo SARIN foram usados.
A prisão de Assad foi questionada na própria estrutura recursal da França pelo Ministério Público, que alegava a nulidade da decisão porque feria a imunidade jurisdicional do Chefe de Estado sírio. Esse argumento foi, todavia, rejeitado pela Corte de Apelação francesa.