prisão provisória do artigo 92

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A prisão provisória do artigo 92 não poderá ultrapassar o prazo de 60 dias, até que o Estado receba a documentação completa sobre a prisão ordenada, conforme artigo 91.

Essa “prisão provisória” é, portanto, aquela solicitada sem que o Estado cooperando tenha toda a documentação legal obrigatória para formalizar a prisão. Não tem o sentido de prisão cautelar pré-processual.