Riscos para Paz na Politização Europeia do Tribunal Internacional Penal


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1899 – Primeira Tentativa de Instalação de um Tribunal Internacional Permanente: Prevalece o Consenso de uma Corte Permanente Arbitral, Não Judicial

Em matéria de Justiça Internacional, o mundo ainda está em fase experimental. Data de 1899 a primeira iniciativa de criação de um Tribunal Internacional cuja jurisdição compulsória, após a adesão voluntária dos Estados, fosse capaz de se tornar um mediador adjudicatório de conflitos que reduzisse a paz mundial. Os 26 Estados presentes àquela Primeira Convenção de Paz, em Haia, não chegaram a uma solução unânime de como se estruturaria tal tribunal.

O receio era, justamente, do que aqui tratamos: A politização daquele tribunal que, então, poderia se tornar um interlocutor judicial parcial no cenário mundial. Por isso, a alternativa – considerado um “prêmio de consolação” à comunidade europeia sequiosa por paz – foi a instituição da Corte Permanente de Arbitragem que, como se diz, percucientemente, não é corte, nem permanente.

De fato, concluiu-se, em 1899, que melhor seria o mundo continuar sem juiz algum, mas com seus arbitradores, a criar uma catapulta legal de conflitos que, inclusive, enfraqueceria a fé na eficiência arbitral em alta, desde os bons resultados obtidos pelo Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os Estados Unidos e a Grã-Bretanha (1794).

Segunda Conferência de Paz de 1907: Continua Impasse na Criação de um Tribunal Judicial Permanente

A Segunda Conferência de Paz de 1907 não foi capaz de convencer os 44 Estados presentes a avançar na constituição de um tribunal judicial global compulsório. A 3ª Conferência de Paz, agendada para 1914, foi adiada pela irrupção da 1ª Guerra Mundial (1914-1918).

Fim da 1ª Guerra Mundial (1918) e a Primeira Corte Judicial Permanente

O fim da 1ª Guerra Mundial, com a capitulação do Império Germânico (expoente opositor aos tribunais judiciais permanentes), trouxe o primeiro modelo global de Corte Internacional, a Corte Permanente de Justiça Internacional, constituída no seio da criação da Liga das Nações, a qual passou a coexistir com a Corte Permanente de Arbitragem de 1899.

Fim da 2ª Guerra Mundial (1945). Segunda Corte Judicial Permanente.  Tribunais Militares Criminais

Com o fim da 2ª Guerra Mundial (1939-1945), remodelou-se a vigente organização intergovernamental, surgindo a Organização das Nações Unidas (1945), cuja Carta constituiu a Corte Internacional de Justiça, substituindo a Corte Permanente de Justiça Internacional.

A excelência e seriedade dos julgamentos da CPJI foram herdadas pela CIJ.

Para a punição dos crimes de guerra perpetrados pelos nazistas e no Extremo Oriente de uma maneira justa, foram criados os Tribunais Militares de Nuremberg e para o Extremo Oriente. Os “bons resultados” dos julgamentos militares causou uma boa impressão na Europa.

Início da Década de 60: Começa a fase de Florescência do “Judiciário Internacional”

A doutrina de Direito Internacional é unânime a detectar, a partir da década de 60, um movimento de “judicialização internacional” com a criação de outros tribunais globais – o Tribunal do Mar (1982), o órgão adjudicador (DSB) da Organização Mundial do Comércio – e regionais tais como Corte Europeia de Direitos Humanos (1950) e a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos (1969).

Nesse contexto florescente de instituições internacionais judiciais ou judicialiformes (quase-judiciais), especialmente, no campo da proteção aos direitos humanos, passou-se a se ressentir de uma jurisdição criminal de anteparo aos direitos humanos violados pela prática de gravíssimos crimes em conflitos internos ou guerras. A lembrança de dos Tribunais Militares do Pós-Segunda Guerra Mundial está presente na mente de ideologias de criação de mecanismos internacionais penais.

As terríveis experiências de criminosos que escapavam de uma punição depois da prática de genocídio fizeram com que o Conselho de Segurança da Nações Unidas desse um passo à frente e, com fundamento no artigo 41 da Carta de São Francisco, constituísse, por resoluções, tribunais internacionais criminais temporários e específicos territorialmente para julgar graves crimes contra a humanidade. São os Tribunais Criminais “ad hoc”.

Assim, a ONU implanto o Tribunal Internacional para a Antiga Iugoslávia (ICTY, em 1993) e para Ruanda (ICTR, em 1994). 

Nesse tempo e no contexto de que os tribunais internacionais criminais temporários do Conselho de Segurança da ONU eram de alto custo e baixa eficiência, é que ganhou corpo a inspiração para criação, então, de um Tribunal Internacional Penal, o que acabou se concretizando em 1998, através do Estatuto de Roma. Assim, surgiu o TIP-Tribunal Internacional Penal.

A Politização do Tribunal Internacional Penal: Modelo de Financiamento

Como dizem Ruth Mackenzie e Philippe Sands, há duas maneiras de um tribunal internacional ser politizado: Pela forma de sua constituição ou pelo seu financiamento.

O problema da politização da Tribunal Internacional Penal não está, exatamente, no sistema de eleição dos Juízes e Procuradores, o qual passa por filtragens que garantem que um equilíbrio geográfico (ICC-ASP/3/Res.6), mas na forma de seu financiamento.

Contribuição Financeira “Direcionada”

A possibilidade de “contribuição financeira direcionada”, isto é, recebida pelo Tribunal Penal Internacional com o fim específico de subsidiar uma “determinada investigação” do “interesse os Estados contribuintes” é uma falácia para a legitimidade das investigações do Tribunal.

No caso da investigação que terminou na decisão judicial de prisão preventiva do Presidente russo Putin, em 17 de Março de 2023, por suposta responsabilidade pelo sequestro de crianças na Ucrânia, verificou-se aquela contribuição financeira direcionada.

Esse financiamento é o elemento mais saliente da ilegalidade da ordem de prisão, ao lado de outros, e que também se estende à ordem de prisão contra Netanyahu, Primeiro-Ministro de Israel.



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