Membros Brasileiros da Corte Permanente de Arbitragem


Leitura relacionada: Arbitragem Internacional entre deuses mitológicos || O Brasil na História da Justiça Internacional


Introdução

Em 1899, quando se reuniu a Primeira Convenção de Paz de Haia, o desejo mundial, e também da maior parte dos Estados, era a criação de um Tribunal de Justiça Internacional pelo qual as diferenças, disputas e conflitos entre os Estados pudessem ser resolvidas pelos meios pacíficos, evitando-se a recorrência das guerras. Naquele tempo, o prestígio dos julgamentos arbitrais, aptos a solucionar interesses antagônicos, era grande devido à histórica experiência muito positiva de arbitragens que evitaram potenciais guerras entre o então recente independente e emergente Estados Unidos e o seu colonizador, a potente Grã-Bretanha!

Assim, inspirados pelo desejo de criação de um tribunal de justiça permanente, os Estados reunidos na Casa da Floresta da família royal holandesa puderam apenas criar uma instituição de arbitragem, a qual denominaram Corte Permanente de Arbitragem. É a instituição permanente de cunho adjudicatório mais antiga do mundo. Infelizmente, o Brasil não participou desse evento por motivos políticos internos.

Características Gerais

Com sede no Palácio da Paz, na cidade de Haia, no Reino das Terras Baixas, a Corte Permanente de Arbitragem serve como uma estrutura administrativa para tribunais arbitrais provisórios (ad hoc), secretariando-os, por exemplo, no recente e relevante julgamento arbitral que envolveu Filipinas v. China (revel) no South China Sea Case. A PCA age, atualmente, não só como uma instituição arbitral julgadora de disputas entre Estados (como foi, originalmente, concebida na Convenção de Haia sobre a Resolução Pacífica das Disputas Internacionais – Hague Conventions on the Pacific Settlement of International DisputesConvention for the Pacific Settlement of International Disputes, 1899 ou 1899 Convention)1; de fato, a PCA coloca à disposição suas facilidades para estruturar todo e qualquer julgamento arbitral internacional para a qual for escolhida pelos disputantes, por exemplo, entre Estados (arbitragens públicas); entre Estados e indivíduos (arbitragens mistas), por exemplo, em casos de investimentos e, finalmente, em arbitragens onde os disputantes são empresas privadas em negócios internacionais (arbitragens comerciais), por exemplo, o caso Nahuen Energía S.A. v. Compañía Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico S.A2.


  1. Para uma leitura (Inglês) mais detalhada, sem perder o caráter da generalidade, recomeda-se Oxford Public International Law: Arbitration Rules (2012): Permanent Court of Arbitration (PCA) (ouplaw.com) ↩︎
  2. Lista de casos na CPA: Cases | PCA-CPA ↩︎
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