10 de Dezembro: Dia dos Direitos Humanos

A vida tem vários lados e papéis que podemos escolher.

Particularmente, não gosto de fazer o papel de “pedra” tendo do outro lado os que estão na condição de “vidraça”. Porém, quando se está na condição de Advogado, acabamos tendo que ser a “pedra” a se atirar-se contra a “vidraça”, assim entendido por “vidraça” aqueles que fazem parte do poder constituído e que teriam, por isso mesmo, a obrigação de tornar o mundo um pouco menos pior.

Desde a emissão de um mandado de prisão contra Putin (Março de 2023) e depois contra Netanyahu (Novembro de 2024), tenho me exposto no sentido de criticar juridicamente o Tribunal Internacional Penal, a maneira com que é financiado, a cidade onde está localizado, a forma com que toma decisões jurídicas e, por fim, minhas fundadas suspeitas de que é uma corte midiática e europeizada.

As Nações Unidas, organização intergovernamental global máxima e que lidera as práticas políticas e, de certa forma, também as jurídicas, no planeta, estabeleceram o Dia dos Direitos Humanos a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de Dezembro, em virtude da adoção de sua Assembleia Geral da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948, consagração essa materializada através da Resolução 423 (V), a 4 de dezembro de 1950.

De Dezembro de 1950 até Dezembro de 2024, são 74 anos. Se fôssemos enfileirar caixões pelo número de inocentes (crianças, mulheres, idosos, civis) mortos por guerras e conflitos ao longo desses 27.010 dias, teríamos uma fúnebre passarela ligando Nova Iorque (sede da ONU) até a Lua.

A imagem desse post é de uma (aparente) menina sudanesa espreitada por um abutre, que aguarda sua rendição, e apareceu na Revista Times de 26 de Março de 1993. O fotógrafo, Kevin Carter, recebeu o prêmio de fotografia de destaque Pulitzer, suicidando-se logo depois. 

E para “celebrar” esse aniversário de 2024, Gaza, Sudão, Ucrânia, foram locais lembrados onde, e disto não há dúvidas, direitos humanos não existem. 

O problema que vejo é que, ao longo desses mais de 70 anos, a ONU cobra engajamento social, contribuições e punições para as graves violações dos direitos humanos, quando, na realidade, a solução para amenizar grande parte da crise mundial passa pela cúpula da própria ONU, o seu Conselho de Segurança, onde se encontra em andamento um jogo de política internacional empatado: De um lado, as nações “ocidentais” (Estados Unidos, Reino Unido e França) e, do outro, os representantes do Leste, China e Rússia.

Numa conferência de imprensa em Genebra, Suíça, relatores e especialistas da ONU, entre os quais a relatora especial sobre os direitos humanos nos territórios palestinianos ocupados, Francesca Albanese, apontaram que apesar de o conflito estar a “desaparecer dos noticiários, a situação no terreno é catastrófica” e responsabilizaram a comunidade internacional por estar a permitir que Israel prossiga a sua política de “destruição total”.

Os peritos da ONU manifestaram também “profunda preocupação” com os ataques de que têm sido alvo as próprias Nações Unidas, mas também o Tribunal Penal Internacional (TPI), sobretudo desde a emissão do mandado de prisão contra o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, por países que se autoproclamam “campeões do Estado de direito”.

Ora, os peritos não se referiram ao Conselho de Segurança da ONU por quê? A ONU e o Tribunal Internacional Penal não são vítimas de ataques, mas de críticas. Os peritos da ONU deveriam apontar o dedo para o Conselho de Segurança e propor um modelo para que ele funcionasse apropriadamente na sua missão de tomar as decisões executivas de pacificação do mundo. O Tribunal Internacional Penal é criticado porque é político.

O Tratado de Versalhes de 1919 não foi capaz de “acomodar” os interesses em conflito na Europa e, por isso, pouco depois, eclodiu a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). A partir da Declaração de Schuman de 9 de Maio de 1950, a Europa foi capaz de se autopacificar.

Agora, naquela parte do Oriente Médio, desde quando tropas britânicas capturaram Jerusalém do Império Otomano, em 1917, não foi capaz a Liga das Nações (com as três décadas de mandato britânico de 1922) de trazer a “acomodação” política necessária àquela região. As Nações Unidas herdaram, em 1945, o redesenho da região pela implantação da Declaração de Balfour, pela qual o Reino Unido expressa seu apoio à cessão da Palestina como um lar aos judeus, sob o qual Israel cresceu e se estabeleceu como Estado. E o tempo tem provado que o princípio entrópico se aplica aos conflitos na Palestina e que o protetorado ocidental sobre o antigo Império Otomano não tem funcionado.

“Israel e muitos de seus apoiadores americanos têm afirmado que a Jordânia é a Palestina e que os Palestinos deveriam estar satisfeitos e procurar a realização de suas aspirações nacionais na Jordânia e abandonar toda a Palestina para Israel” (Kathleen Christison, 1990, NY Times)

Então, a questão da Palestina, embora cause sérios problemas humanitários, é muito profunda e antiga, não será resolvida pelo humanismo, mas pelo Conselho de Segurança da ONU, muito menos pela interferência “jurídica” do noviço Tribunal Internacional Penal com sua prisão de Netanyahu.

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