Consentimento médico: Natureza jurídica
, caracteriza acto lesivo (art. 340.º, CC), sujeitando o médico a consequências civis de obrigação de indeminzação (art. 562.º, CC), penais (arts. 156.º e 157.º, CP) e éticas." 1. Introdução Para determinarmos a natureza jurídica do consentimento do paciente no contrato de prestação de serviços médicos, bem como as consequências da falta…





